Assinatura Digital e seu Reconhecimento
em âmbito nacional: GOVBR, e-Notariado
As assinaturas eletrônicas no Brasil têm reconhecimento e validade legal conforme as regulamentações vigentes, permitindo que pessoas físicas e jurídicas realizem transações digitais com segurança e autenticidade.
A Lei nº 14.063/2020 e a Medida Provisória nº 2.200-2/2001 regulam o uso dessas assinaturas em interações com entes públicos e garantem a integridade e validade jurídica de documentos eletrônicos, especialmente aqueles assinados com certificados digitais.

Importante: Este documento tem como objetivo orientar empresas e cidadãos sobre como reconhecer a autenticidade de uma assinatura digital, em especial a assinatura GOVBR e E-Notariado, e garantir sua aceitação nacionalmente, abordando as leis aplicáveis e conceitos relacionados.
Glossário Técnico: Conceitos Fundamentais
Hash
Código único que identifica um bloco de dados, garantindo integridade e interligando blocos em uma cadeia (como na Blockchain).
Metadados
Dados estruturados que descrevem, classificam e gerenciam documentos eletrônicos, regulamentados pelo Decreto nº 10.278/2020.
Timestamp
Marca temporal que registra o momento exato da criação de um arquivo, assegurando seu tempo de criação.
Certificado Digital
Arquivo eletrônico que garante a identidade de uma pessoa ou entidade no meio eletrônico, conferindo validade jurídica a documentos e transações.
Assinatura GOVBR:
Segurança e Reconhecimento Nacional
A assinatura eletrônica permite que seja assinado um documento em meio digital a partir de uma conta gov.br. O documento com a assinatura digital tem a mesma validade de um documento com assinatura física e segue a legislação brasileira vigente.

A assinatura GOVBR, classificada como uma assinatura eletrônica avançada, é amplamente reconhecida por órgãos públicos e possui validade jurídica em todo o território nacional.

O processo utiliza autenticação via Login Único e biometria, garantindo segurança e integridade dos documentos.
Legislação Aplicável: Base Legal Completa
01
Lei nº 14.063/2020
Dispõe sobre o uso de assinaturas eletrônicas em interações com entes públicos e em atos de saúde.
02
Medida Provisória nº 2.200-2/2001
Institui a ICP-Brasil e regulamenta o uso de certificados digitais.
03
Decreto nº 10.278/2020
Regula a forma de comprovação de atos e fatos jurídicos realizados por meio eletrônico.
04
Portaria SEDGGME nº 2.154/2021
Estabelece níveis de exigência para assinaturas eletrônicas na administração pública federal.
05
Decreto nº 10.543/20
Dispõe sobre o uso de assinaturas eletrônicas na administração pública federal e regulamenta o nível mínimo exigido.
06
Decreto nº 10.900/2021
Dispõe sobre o Serviço de Identificação do Cidadão e a governança da identificação das pessoas naturais.
07
Decreto nº 8.936/2016
Institui a Plataforma de Cidadania Digital.
Três Níveis de Assinatura Eletrônica
Assinatura Eletrônica Simples
Identifica o signatário e associa seus dados a outros em formato eletrônico. Usada em interações de menor risco.
Assinatura Eletrônica Avançada
Utiliza mecanismos como biometria ou certificados não emitidos pela ICP-Brasil, mas aceitos pelas partes.

Importante: A assinatura GOVBR é um exemplo de assinatura avançada.
Assinatura Eletrônica Qualificada
Utiliza certificados emitidos pela ICP-Brasil e é considerada o mais alto nível de segurança jurídica.

Importante: ICP-Brasil e é considerada o mais alto nível de segurança jurídica.
Níveis da Conta GOV.BR
Nível Bronze
Acesso básico para diversos serviços digitais.
Assinados: Receita Federal, INSS, SENATRAN
Nível Prata
Acesso a serviços intermediários.
Assinados: SENTRAN, Bancos, SIGEPE
Nível Ouro
Acesso a serviços mais sensíveis, como assinatura/certificado digital.
Assinados: Justiça Eleitoral, Carteira de Identidade (CIN), Certificado Digital
Como Assinar um Documento GOVBR
Passo 1: Acesse o Portal
Assinar
Acesse http://assinador.iti.br/ ou baixe o app gov.br. Certifique-se de que sua conta está validada (nível prata ou ouro).
Passo 2: Faça Login
Use seu CPF e senha. Digite o código de verificação em duas etapas, se habilitado. Você será direcionado para "Assinatura de documento".
Passo 3: Adicione o Arquivo
Clique em "Escolher arquivo" e selecione um arquivo .PDF, .DOC, .DOCX, .ODT, .JPG ou .PNG (até 100MB).
Passo 4: Posicione a Assinatura
Escolha o local da assinatura no documento. Clique no documento para definir a posição e em "Assinar digitalmente".
Passo 5: Autorize no App
Receba o código de autorização no aplicativo gov.br. Permita notificações nas configurações do celular.
Passo 6: Baixe o Documento
Clique no ícone para baixar o arquivo assinado. Atenção: Não use a função imprimir para salvar, pois não incluirá a assinatura.
Passo 7: Verifique a Assinatura
Consulte em https://validar.iti.gov.br ou no app VALIDAR (Android/iOS) para confirmar a autenticidade.
Verificação de Autenticidade:
Garantindo Segurança
Como Reconhecer a Autenticidade
  1. Verificação do Certificado Digital através do site do ITI :

    validar.iti.gov.br
  1. Hash e Timestamp garantem integridade e momento da criação;
  1. Metadados estruturados permitem classificação e gerenciamento
Reconhecimento Nacional
A assinatura eletrônica GOVBR é amplamente reconhecida no Brasil e possui validade jurídica nacional.

Empresas que utilizam esse mecanismo garantem autenticidade e segurança nas transações eletrônicas, conforme as legislações vigentes.

Todas as assinaturas são reconhecidas e estão na modalidade "Avançada", o que significa que ambos os signatários passaram por validação biométrica e possuem autenticação de todos os documentos conforme o selo da Lei 14.063/20.
E-Notariado:
Serviços Notariais Digitais
O sistema E-NOTARIADO e-notariado.org.br é uma plataforma digital oficial dos Cartórios de Notas do Brasil, criada para oferecer serviços notariais de forma eletrônica, garantindo segurança jurídica e autenticidade dos documentos.
Validação Digital
Utilizado por cartórios e tabelionatos, permite validação por meio de certificado digital, com o mesmo reconhecimento de firma e autenticação utilizados em procedimentos físicos.
Documentos Autenticados
Permite autenticação de procurações públicas, certidões, escrituras, autorizações de viagem para menores, assinatura digital com firma reconhecida, ATPV-e Digital, DETRAN, sem deslocamento físico.
Emissão do Certificado
Para emitir o certificado digital notarizado, o interessado deve comparecer a um Tabelionato de Notas credenciado, presencialmente ou por videoconferência. O certificado tem validade de três anos.
Tecnologias Avançadas
e Preservação de Provas Digitais
Serviços de Assinatura Digital
Atualmente, diversos serviços incorporam tecnologias avançadas para garantir segurança e autenticidade: biometria facial, geolocalização e endereço de IP, proporcionando maior rastreabilidade e confiabilidade.
Plataformas como Clicksign, Autentique, DocuSign, entre outras, oferecem essas funcionalidades e são amplamente reconhecidas no Brasil, atendendo a requisitos legais.
Preservação de Provas Digitais
É fundamental preservar toda a cadeia de custódia, garantindo que todas as etapas sejam documentadas para assegurar a integridade das evidências. Serviços como Data Certify aplicam mecanismos de alta segurança, incluindo tecnologia Blockchain, completamente imutável.
datacertify.com.br

Importante: A implementação de diferentes tipos de assinatura oferece flexibilidade para diversas interações, permitindo que transações digitais sejam realizadas com autenticidade e segurança.

Empresas e cidadãos devem respeitar o Código de Defesa do Consumidor, especialmente o artigo 72, que estabelece penalidades para quem impedir ou dificultar o acesso do consumidor às informações. O descumprimento dessa norma pode resultar em detenção de seis meses a um ano, ou aplicação de multa, conforme previsto na legislação.
Referências Bibliográficas
BRASIL. Governo Digital. Fluxo da API de assinatura GOV.BR. Disponível em: https://www.gov.br/governodigital/pt-br/identidade/assinatura-eletronica/assinatura-eletronica-para- orgaos/fluxo-da-api-de-assinatura-gov.br. Acesso em: 10 out. 2024.

BRASIL. Governo Digital. Saiba mais sobre a assinatura eletrônica. Disponível em: https://www.gov.br/governodigital/pt br/identidade/assinatura-eletronica/saiba-mais-sobre-a-assinatura-eletronica. Acesso em: 10 out. 2024.

BRASIL. Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990. Dispõe sobre a proteção do consumidor e dá outras providências. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 12 set. 1990. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil _ 03/leis/l8078compilado.htm. Acesso em: 10 out. 2024.

Decreto nº 8.936, de 19 de dezembro de 2016 - Institui a Plataforma de Cidadania Digital. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil 03/ ato2015-2018/2016/decreto/D8936.htm.

Decreto nº 10.278, de 18 de março de 2020. Regulamenta o disposto no art. 3º da Lei nº 13.874, de 20 de setembro de 2019, para dispor sobre a forma de comprovação dos atos e fatos jurídicos, realizados por meio eletrônico. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil 03/ ato2019- 2022/2020/decreto/d10278.htm. Acesso em: 10 out. 2024.

Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020 - Dispõe sobre o uso de assinaturas eletrônicas na administração pública federal. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil 03/ ato2019-2022/2020/decreto/D10543.htm.

Decreto nº 10.900, de 17 de dezembro de 2021 - Dispõe sobre o Serviço de Identificação do Cidadão. Disponível em: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/decreto-n-10.900-de-17-de-dezembro-de-2021- 368282514.

E-NOTARIADO. Cartório digital dos cartórios de notas do Brasil. Disponível em: https://www.e-notariado.org.br/. Acesso em: 10 out. 2024.

Lei nº 14.063, de 23 de setembro de 2020 - Dispõe sobre o uso de assinaturas eletrônicas em interações com entes públicos, em atos de pessoas jurídicas e em questões de saúde e sobre as licenças de softwares desenvolvidos por entes públicos. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil 03/ ato2019-2022/2020/lei/L14063.htm.

Portaria SEDGGME nº 2.154, de 23 de fevereiro de 2021 - Regulamenta o Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020, que estabelece níveis mínimos de exigência para as assinaturas em interações eletrônicas com entes públicos. Disponível em: https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-sedggme-n- 2.154-de-23-de-fevereiro-de-2021-304916270.